Importação

*Licença de Importação*
A Licença de Importação (LI) é um documento por meio do qual o Governo autoriza a importação realizada por uma empresa ou pessoa física, mediante verificação do cumprimento de normas legais e administrativas. Ela é necessária quando a importação que se pretende realizar está sujeita à anuência de um ou mais órgão anuentes (como DECEX, ANVISA, MAPA, INMETRO, etc).


*D.I. –  Declaração de Importação e/ou  DU-IMP*
A Declaração de Importação – DI será formulada pelo importador no Siscomex e consistirá na prestação das informações constantes do Anexo I da IN SRF nº 680/2006, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro.

Essas informações estão separadas em dois grupos:

Marcador Gerais – correspondentes à operação de importação;

Marcador Específicas (na adição) – contendo dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre as mercadorias.

O tratamento aduaneiro a ser aplicado à mercadoria importada será determinante para a escolha do tipo de declaração a ser preenchida pelo importador.

LEGISLAÇÃO

IN SRF nº 680/2006