*Licença de Importação*
A Licença de Importação (LI) é um documento por meio do qual o Governo autoriza a importação realizada por uma empresa ou pessoa física, mediante verificação do cumprimento de normas legais e administrativas. Ela é necessária quando a importação que se pretende realizar está sujeita à anuência de um ou mais órgão anuentes (como DECEX, ANVISA, MAPA, INMETRO, etc).
*D.I. – Declaração de Importação e/ou DU-IMP*
A Declaração de Importação – DI será formulada pelo importador no Siscomex e consistirá na prestação das informações constantes do Anexo I da IN SRF nº 680/2006, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro.
Essas informações estão separadas em dois grupos:
Gerais – correspondentes à operação de importação;
Específicas (na adição) – contendo dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre as mercadorias.
O tratamento aduaneiro a ser aplicado à mercadoria importada será determinante para a escolha do tipo de declaração a ser preenchida pelo importador.
LEGISLAÇÃO